GLOSSÁRIO DA FICHA DE
RECONHECIMENTO (MERECIMENTO) DOS SARGENTOS DA PMRN E DA CBMRN
Item Descrição
01 - Pontuação com base no tempo
de serviço em meses contado na graduação atual, com a respectiva valoração em
relação à atividade desenvolvida, sendo considerado como mês a fração maior que
quinze dias e excetuando-se aqueles que estejam em gozo de férias ou licença
especial.
02 - Pontuação que tem como base a nota do
último curso de formação ou aperfeiçoamento multiplicada por cinco.
03 Pontuação destinada a
valorizar a conduta do militar estadual no que concerne a questão
comportamental.
04 - Pontuação destinada a valorizar as medalhas
institucionais militares do Estado do Rio Grande do Norte recebidas ao longo da
carreira da Praça Militar Estadual.
05 - Pontuação destinada a valorizar o gesto
humanitário do militar estadual em realizar a doação de sangue voluntária com a
respectiva publicação em instrumento de divulgação oficial dos atos da
Corporação, considerando-se apenas uma para cada contagem de pontos.
06 - Pontuação destinada a valorizar a
contribuição do militar estadual para a área docente da respectiva Instituição,
considerando-se o tempo máximo de um ano para cada contagem de pontos.
07 - Pontuação destinada a valorizar o zelo do
militar estadual pelo seu condicionamento físico, atribuindo-se uma nota
diferenciada para o resultado.
08 - Pontuação destinada a valorizar a busca do
militar estadual pelo aprimoramento intelectual, sendo válidos os cursos
oficialmente reconhecidos pelo MEC nos níveis propostos, e podendo ser pontuado
apenas o de maior valor, não sendo possível a acumulação de títulos de níveis
diferentes.
09 - Pontuação destinada a valorizar a busca
do militar estadual pelo aprimoramento técnico e profissional por meio da
realização de cursos que tenham real aplicabilidade à função militar estadual,
cabendo ao órgão competente da PMRN ou do CBMRN emitir parecer sobre a grade
curricular do respectivo curso. Poderá ser pontuado apenas um curso para cada
carga horária.
10 - Pontuação destinada a valorizar a produção
científica do militar estadual voltada à vida da caserna, sendo necessário que
o trabalho científico tenha significativa relevância para a Corporação. A
comissão para avaliação das normas de contribuição de trabalho
técnico-profissional será responsável pela emissão de parecer acerca da
aceitação do trabalho para obtenção da referida pontuação. Será considerada
somente a pontuação obtida no trabalho de maior peso, não sendo permitido a
acumulação da pontuação de trabalhos de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE – SECRETARIA LEGISLATIVA diferentes níveis.
11 - Pontuação
destinada a estimular o militar estadual a não praticar atos que culminem com
sanções disciplinares, pautando-se o militar estadual no decorrer de sua
carreira pelos princípios da hierarquia e disciplina.
Nenhum comentário:
Postar um comentário