JM

COM A LUTA DAS ASSOCIAÇÕES POLICIAIS MILITARES E A BOA VONTADE DA GOVERNADORA ROSALBA CIARLINI A LEI DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS FOI APROVADA

terça-feira, 16 de junho de 2020

ANEXO 1 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 525, FR 09-06-2014


 GLOSSÁRIO DA FICHA DE RECONHECIMENTO (MERECIMENTO) DOS SARGENTOS DA PMRN E DA CBMRN
Item Descrição
01 - Pontuação com base no tempo de serviço em meses contado na graduação atual, com a respectiva valoração em relação à atividade desenvolvida, sendo considerado como mês a fração maior que quinze dias e excetuando-se aqueles que estejam em gozo de férias ou licença especial.
 02 - Pontuação que tem como base a nota do último curso de formação ou aperfeiçoamento multiplicada por cinco.
03 Pontuação destinada a valorizar a conduta do militar estadual no que concerne a questão comportamental.
 04 -  Pontuação destinada a valorizar as medalhas institucionais militares do Estado do Rio Grande do Norte recebidas ao longo da carreira da Praça Militar Estadual.
05  - Pontuação destinada a valorizar o gesto humanitário do militar estadual em realizar a doação de sangue voluntária com a respectiva publicação em instrumento de divulgação oficial dos atos da Corporação, considerando-se apenas uma para cada contagem de pontos.
 06 - Pontuação destinada a valorizar a contribuição do militar estadual para a área docente da respectiva Instituição, considerando-se o tempo máximo de um ano para cada contagem de pontos.
07  - Pontuação destinada a valorizar o zelo do militar estadual pelo seu condicionamento físico, atribuindo-se uma nota diferenciada para o resultado.
08  - Pontuação destinada a valorizar a busca do militar estadual pelo aprimoramento intelectual, sendo válidos os cursos oficialmente reconhecidos pelo MEC nos níveis propostos, e podendo ser pontuado apenas o de maior valor, não sendo possível a acumulação de títulos de níveis diferentes.
 09 - Pontuação destinada a valorizar a busca do militar estadual pelo aprimoramento técnico e profissional por meio da realização de cursos que tenham real aplicabilidade à função militar estadual, cabendo ao órgão competente da PMRN ou do CBMRN emitir parecer sobre a grade curricular do respectivo curso. Poderá ser pontuado apenas um curso para cada carga horária.
10  - Pontuação destinada a valorizar a produção científica do militar estadual voltada à vida da caserna, sendo necessário que o trabalho científico tenha significativa relevância para a Corporação. A comissão para avaliação das normas de contribuição de trabalho técnico-profissional será responsável pela emissão de parecer acerca da aceitação do trabalho para obtenção da referida pontuação. Será considerada somente a pontuação obtida no trabalho de maior peso, não sendo permitido a acumulação da pontuação de trabalhos de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SECRETARIA LEGISLATIVA diferentes níveis.
 11  - Pontuação destinada a estimular o militar estadual a não praticar atos que culminem com sanções disciplinares, pautando-se o militar estadual no decorrer de sua carreira pelos princípios da hierarquia e disciplina.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quem sou eu

Minha foto
ESTE É O BLOG DE Nº 81 DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS, DE RESPONSABILIDADE DO SUBTENENTE DA RESERVA REMUNERADA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, MOSSOROENSE, NASCIDO EM 06 DE JUNHO DE 1961, INGRESSOU NA PM EM 02 DE JULHO DE 1980 E TRANSFERIDO PARA A RESERVA REMUNERADA EM 11 DE AGOSTO DE 2008. AMO A NOSSA QUERIDA E AMADA POLÍCIA MILITAR

Minha lista de blogs